quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Posso comungar de joelhos? Posso comungar diretamente na boca?

Por Glauber Silveira

É algo meio confuso e causa atritos a questão se um católico pode receber a Sagrada Comunhão de joelhos na Santa Missa. Infelizmente, muitos católicos tem agido de forma agressiva e até mesmo com falta de respeito para defender suas posições. Alguns dizem que só se pode comungar de joelhos. Já outros dizem que somente em pé. 

Até mesmo eu, em determinados tempos, acabo por ficar cansado de tantas “opiniões pessoais” e poucos argumentos baseados nas orientações do Magistério da Igreja. Não estou aqui para afirmar que é uma questão simples, porque não é. No entanto é importante relembrar que a Igreja tem sempre uma orientação direta e clara a respeito dos assuntos pertinentes a fé e a moral. Não que a Igreja seja obrigada a discorrer a respeito de todos os assuntos, mas a postura do fiel na Santa Liturgia não será algo relegado ao esquecimento por parte do Magistério. Se não é uma questão simples, é necessário apenas um pouco de estudo para ultrapassarmos estas divisões e brigas.

Há algum tempo já havia estudado um pouco de Liturgia, baseado sempre nos documentos do Magistério. Documentos estes que são tão acessíveis: quase 90% estão disponíveis em português no site do Vaticano. E neste estudo, descobri a resposta.

Então vamos ao assunto: um fiel tem o direito de receber Jesus Sacramentado de joelhos? A resposta é SIM: todo, e qualquer fiel católico, em situação regular (em estado de graça) tem o direito de receber a sagrada comunhão de joelhos. E aqui já desejo ir para outra questão que é uma fonte de “guerra” entre nossos irmãos: o fiel católico tem o direito de receber a comunhão Eucarística diretamente na boca? A resposta é SIM: todo é qualquer fiel católico em estado de graça tem o direito de receber Jesus Eucarístico diretamente na boca. 


No ano de 2004 foi publicado o documento Redemptionis Sacramentum, sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Este documento foi redigido justamente pela “área” responsável por Liturgia da Igreja Católica Romana: a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.

Abaixo esta a transcrição literal (os negritos são meus) dos números 91 e 92 do documento. Não vou comentar eles, porque eles estão expostos de forma direta e clara.

Quem obedece nunca erra.
Voltemos ao Evangelho puro e simples.

“(91) Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.  
(92) Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.” REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

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